Colégios privados de SP negam matrícula de crianças com síndrome de Down

Por: Mayara Penina
A matrícula em classes comuns do ensino regular é um direito constitucional de todas as crianças e adolescentes.

Ao longo das últimas três semanas, a reportagem da Folha de S. Paulo procurou 18 escolas, às quais se apresentou como se fosse mãe de um menino de seis anos com síndrome de Down.

Foram escolhidas escolas localizadas em bairros de classes baixa, média e alta de diferentes bairros da cidade e com mensalidades que variam de R$ 300 a R$ 2.200.

O resultado é quase de empate: entre as escolas que aceitam a matrícula e aquelas que recusam diretamente ou desencorajam os pais.

A Constituição Federal estabelece a educação como um direito de todos, e leis específicas consideram crime passível de multa e reclusão recusar, cancelar ou postergar o ingresso de um estudante em decorrência de sua deficiência, tanto em instituição pública quanto em privada.

Algumas desencorajaram a matrícula sob o argumento de que estavam despreparadas e/ou que não tinham instalações adaptadas para receber a criança.

Uma das instituições exigiu que a família contratasse um profissional para acompanhar a criança na escola. Duas afirmaram que as vagas para alunos com deficiência já estavam esgotadas. Outras duas não deixaram claro se haveria a vaga, e mais duas não responderam ao pedido de informações.

Em parte dessas visitas às escolas, a Folha constatou mudança de tratamento assim que informava se tratar de uma criança com síndrome de Down. Palavras compadecidas, sorrisos constrangidos, tapinha nas costas, rostos inclinados e frases como: “Não desanima, mãe”.

O Ministério da Educação orienta as famílias que não receberem tratamento adequado a abrirem um “canal de comunicação” na própria instituição.

Se não funcionar, deverão envolver a secretaria de Educação da cidade ou do Estado. Se o problema persistir, a família deverá procurar o Ministério Público ou o conselho de educação.

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