Por que algumas escolas continuam rejeitando crianças autistas?

A Constituição Brasileira determina que toda criança deve ter direito à igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sem qualquer distinção. Porém, como acontece em diversas outras situações, quando se tem um filho com deficiência, a prática não condiz com a legislação.

Diversos pais relatam a dificuldade de encontrar uma escola tradicional que aceite crianças com autismo sem oferecer resistência ou mesmo rejeitá-las. Em entrevista ao jornal Diário Online, a arquiteta Cylla Ribeiro Costa e o marido, Clayton Costa, de Belém (PA), contam que tiverem de percorrer uma série de escolas em busca de uma vaga para o filho no Jardim 2.

Discriminação é crime. Informe-se sobre a Lei Brasileira de Inclusão e sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O casal relata que, durante a entrevista de seleção em uma das escolas, a coordenadora da instituição, ao saber que o possível aluno era portador de deficiência, alegou que a escola trabalha com uma cota específica de alunos ‘especiais’. “Ali, sentimos o que é ser discriminado”, conta a mãe.

Para o presidente da Casa do Autista, Marcelo Silva, a situação é recorrente, apesar do que diz a lei, e é ainda mais frequente em colégios particulares. Em entrevista do Diário Online, Marcelo ressalta que a Lei Federal 12.764, de 2014, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A lei proíbe a cobrança de taxas extras para matricular crianças com autismo, e prevê a punição do gestor escolar que se negar a aceitá-las na instituição.

Além disso, há também a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que, por ter força de emenda constitucional, é superior a qualquer outra regulamentação, como a do Sindicatos dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, por exemplo, no qual as escolas podem vir a se apoiar.

*Com informações de Diário Online

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