STF aplica nova lei e concede prisão domiciliar para mãe de bebê

Princípio da prioridade absoluta à infância

Com base no novo Marco Legal da Primeira Infância, que permite substituir a prisão preventiva por domiciliar para gestantes e mães de menores de 12 anos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus à mãe de uma menina de três meses condenada por tráfico de drogas em São Paulo.

Ainda grávida, ela foi detida quando tentava entrar com maconha e cocaína no presídio onde seu companheiro cumpre pena, em SP. Ela ficou presa até abril, quando liminar concedida pelo relator, ministro Gilmar Mendes, determinou a substituição da preventiva por prisão domiciliar.

Com o novo marco legal da primeira infância , o artigo 318 do Código de Processo Penal passou a prever que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade. De acordo com o ministro, a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta à infância, previstos no artigo 227 da CF, no ECA e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ocupam uma “posição central” no ordenamento jurídico brasileiro.

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Com informações do STF