Decisão da Justiça limita publicidade de cerveja e vinho em todo o país

Decisão limitou horário e temas de anúncios publicitários.
Decisão limitou horário e temas de anúncios publicitários.

Há alguns anos, o Instituto Alana, parceiro do Catraquinha, prega a importância da restrição da publicidade de bebida alcoólica, independente de seu teor alcoólico. Agora, o Instituto está comemorando uma decisão da Justiça: a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a restrição da publicidade em televisão e rádio para todas as bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 graus Gay Lussac.

“Finalmente cerveja e vinho são considerados bebidas alcoólicas do ponto de vista de publicidade. A decisão é excelente e é mais uma passo em direção à proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes”, afirma Ekaterine, advogada do Alana.

Entre várias campanhas que o Instituto abraçou está a “Cerveja também é álcool”, do Ministério Público de São Paulo, que listou pelo menos 17 problemas ligados à veiculação de publicidade aberta de bebidas alcoólicas. Entre eles estão a imagem de que a bebida está obrigatoriamente ligada à diversão, alegria, paquera, sucesso profissional e humor – o que seduz crianças e adolescentes.

Segundo a decisão da Justiça, os comerciais de bebidas alcoólicas só poderão ser transmitidos entre 21h e 6h. Além disso, ações de marketing não poderão ser associadas a nenhum tipo de esporte nem competição esportiva, também não poderão mais ter qualquer vínculo com condução de veículos nem mesmo ao desempenho sexual. Também deverão conter no rótulo a seguinte advertência: “Evite o consumo excessivo de álcool”. A decisão vale para todo o país e dá o prazo de 180 dias para alteração de contratos comerciais de publicidade de bebidas alcoólicas, sob pena de multa diária R$ 50 mil, em caso de descumprimento.  Ainda cabe recurso.