Decisão do STJ fortalece guarda compartilhada de filhos

A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em prol da guarda compartilhada para um caso de disputa judicial entre um pai e a mãe, no último dia 22 de setembro, fortalece a alternativa para casais separados e deverá ser usado como referência para futuros casos.

Para o STJ, a guarda compartilhada deve prevalecer mesmo que haja briga entre os pais, a não ser que haja uma prova de que um deles cometeu um crime ou é violento, por exemplo.

A criança deve ficar sempre em primeiro lugar.

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Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, “não importa a desavença do casal, o que importa é o interesse da criança”.

Consultada pelo Bom dia Brasil, a advogada Marielle Brito, especialista em direito de família, explicou que guarda compartilhada não significa, necessariamente, que os pais dividirão de forma igualitária o tempo de convivência e cuidado da criança.

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“A guarda compartilhada é a divisão do poder de decisão sobre a vida dos filhos e a responsabilização em conjunto. É para o bem da criança crescer bem, com saúde emocional e psíquica”, explicou a especialista.

A lei que tornou a guarda compartilhada em caso de separação uma regra, e não exceção, foi sancionada em 2014.

Com informações de Bom dia Brasil e Jota.