Direitos: reconhecimento de paternidade aumenta 107% em SP

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988. No entanto, com base no Censo Escolar de 2011, cerca de 5,5 milhões de crianças brasileiras não tinham o nome do pai na certidão de nascimento.

Olhando para estes números, em 2011 a Corregedoria Nacional lançou a campanha Pai Presente, instituindo um conjunto de regras e procedimentos para agilizar a solicitação de paternidade, que antes era feita de maneira bem mais burocrática – por meio de um processo apresentado ao juiz de Direito, com manifestação do Ministério Público e ainda presença de advogados. Todo esse processo, muitas vezes, levava anos para ser finalizado.

Foi publicado então o Provimento nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça. De acordo com levantamentos de 2015, São Paulo tinha 12.614 pessoas somente com nome da mãe na certidão de nascimento. Já no ano passado, esse número chegou a 344, uma diferença de 107%.

O registro de paternidade pode ser feito de maneira espontânea pelo pai ou solicitada pela mãe, filho ou filha.

Ainda não há dados sobre cada município do estado. Entretanto, em São Paulo, segundo pesquisa realizada em 2017 pelo Tribunal de Justiça do Estado, 15 mil crianças e jovens de Santo Amaro, na zona sul da capital paulista, não tinham o nome do pai na certidão de nascimento. Assim, o TJSP decidiu enviar cartas convidando esses responsáveis a reconhecerem a paternidade dos filhos, reunindo 2.300 pais por meio de um mutirão, que promoveu o registro gratuito.

Desde a atualização dos procedimentos, o registro de paternidade pode ser feito de maneira espontânea pelo pai ou solicitada pela mãe, filho ou filha. De qualquer maneira, basta comparecer ao cartório de registro civil mais próximo da residência para dar início ao processo.

Após o pedido, são coletadas provas para comprovar a paternidade. De acordo com Arpen-SP, a norma concede o prazo de até cinco dias para a emissão da certidão com a paternidade reconhecida, mas o processo é realizado na hora. Todo o procedimento é gratuito para quem não tem condições de pagar. Caso contrário, o valor é de R$ 117,84. Para o primeiro registro não é cobrado valor algum.

Além do benefício afetivo para esses cidadãos que antes não tinham registro de paternidade, o reconhecimento garante direitos como pensão alimentícia, herança, pensão previdenciária, dentre outros.

O reconhecimento da paternidade garante direitos como pensão alimentícia, herança, pensão previdenciária, dentre outros.

Confira abaixo o passo a passo e a documentação necessária para o registro:

  • QUEM PODE REGISTRAR UMA CRIANÇA:

– Pai e mãe que for casado entre si pode registrar a criança.
– Pais não casados entre si e maiores de 16 anos, devem comparecer pessoalmente.
– Pai não casado com a mãe da criança, menor de 16 anos não pode registrar filho em seu nome. Neste caso somente com ordem judicial.
– Mãe menor de 16 anos, o seu representante legal deverá comparecer no cartório para proceder o registro.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER O REGISTRO:

– Original da Declaração de Nascido Vivo (via amarela).
– Certidão de casamento ou sua cópia autenticada de pais casados entre si.
– Declarante deverá apresentar documento de identidade original não replastificado (R.G RNE, CNH modelo atual Lei Federal 9503/97,com o prazo de validade em vigor, Carteira de exercício profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte dentro do prazo validade, que na hipótese de estrangeiro devera estar com prazo do visto não expirado). Se o estado civil for de separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação
– A presença de duas testemunhas parentes ou não, com documento de identificação nos moldes do item (c) quando for o caso.

Há também um vídeo explicativo, divulgado no canal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

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